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Mandado de Injunção já garantia aposentadoria especial para médicos

Recente decisão do STF corrigiu inconstitucionalidade relativa à aposentadoria especial para servidor público que laborou em condições insalubres por 25 anos. De acordo com texto publicado no jornal Correio Brasiliense esta semana, a decisão do STF pode gerar reparação superior a R$ 200 mil. “Especialista afirma que a conversão do tempo especial em tempo comum para aposentadoria corrige antiga prática contra os servidores públicos, especialmente os de cargos privativos de profissionais da saúde”, diz o texto do blog de Vera Batista, ancorado no Correio.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é constitucional a aplicação das regras do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) aos servidores públicos que exercem atividades especiais, nocivas à saúde ou à integridade física. A decisão, segundo o advogado Paulo Liporaci, especialista em Direito Administrativo, permite aposentadoria imediata e reparação que pode superar R$ 200 mil para alguns desses servidores.

Os ministros entenderam ser possível averbar o tempo de serviço prestado nessas funções, com conversão de tempo especial em comum, com contagem diferenciada. A decisão teve a repercussão geral reconhecida.

A decisão do Supremo não é novidade para o advogado Eduardo Sizo, assessor jurídico do Sindmepa. Ele afirma que o que o Supremo está dizendo agora a assessoria jurídica do Sindmepa já tinha conseguido por meio de um Mandado de Injunção, há cerca de 10 anos (veja matéria aqui no link do site: https://bit.ly/2FMFbXh). Muitos médicos conseguiram se aposentar com 25 anos de serviço após o ingresso do Mandado de Injunção, ressalta Sizo.

ENTENDA

“O Sindmepa ingressou com um Mandado de Injunção contra o Congresso Nacional em razão da falta de legislação sobre aposentadoria especial para médicos. Existia uma previsão de aposentadoria especial para médicos com 25 anos, desde que ele trabalhasse em condições de insalubridade, reconhecido na previdência comum. Então, o INSS admitia a aposentadoria de 25 anos para médico. Acontece que no serviço público, que são aposentadorias especiais, não havia a previsão para aposentadoria especial”, explica Sizo.

“Então, ingressamos com Mandado de Injunção dizendo que havia essa lacuna legal. E aí o Supremo Tribunal acolheu. E o nosso mandado assegura aos médicos do serviço público que têm regime especial de previdência, o mesmo tratamento que é dado para o regime geral. Dessa forma, passou a vigorar a possibilidade de aposentadoria especial para médicos no regime próprio”, ressalta.

Para solicitar a aposentadoria especial de 25 anos o médico deve solicitar a certidão de tempo de serviço e verificar se durante 25 anos trabalhou em situação insalubre. Depois vai ao Sindicato pegar uma cópia do mandado de injunção para dar entrada ao pedido de aposentadoria especial. Mas quem optar por requerer o benefício não poderá mais trabalhar no serviço púbico a não ser que seja aprovado em novo concurso público.

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