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Uso da eletroconvulsoterapia é regulamentado pelo CFM

A Nota Técnica Nº 11/2019, intitulada “Nova Saúde Mental”, publicada pela Coordenação-Geral de Saúde Mental, Álcool e Outras Drogas, do Ministério da Saúde, no início deste mês, provocou reação em diversos setores por estender ao SUS o uso da eletroconvulsoterapia no tratamento de transtornos mentais. Mas o emprego dessa terapia tem a aprovação do Conselho Federal de Medicina, tendo sido regulamentado pela Resolução Nº 1.640/2002.

Entre as condições para o seu uso, a Resolução determina que: A eletroconvulsoterapia (ECT), como método terapêutico eficaz, seguro, internacionalmente reconhecido e aceito, deve ser realizada em ambiente hospitalar.

Também fica determinado que: “o emprego da eletroconvulsoterapia é um ato médico, o que faz com que sua indicação, realização e acompanhamento sejam de responsabilidade dos profissionais médicos que dela participarem”. O consentimento do paciente é outra condição fundamental para que a terapia seja usada: “O consentimento informado deverá ser obtido do paciente, por escrito, antes do início do tratamento”, diz a Resolução 1.640/2002.

“É bom que se diga que a terapêutica nunca foi proibida. O que foi proibido foi o uso indiscriminado do eletrochoque em pacientes que já apresentavam deficiência natural cognitiva ou que tinham comportamentos sociais considerados “impróprios”.  Nesses casos, em particular, a terapia de choque pode configurar tortura. Somente nesses casos”, explica o advogado Eduardo Sizo Suzuki, assessor jurídico do Sindmepa.

Ele acrescenta ainda que o uso da terapia compreende “a Indução assistida e controlada de um processo convulsivo, que tem como princípio fundamental restabelecer a comunicação de neurotransmissores para aumentar a eficiência no tratamento de algumas doenças psiquiátricas, com restrita indicação médica”.

Para entender melhor a terapia e seu uso, acesse: Portal Médico – Resoluções

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