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Imposto de Renda 2013/2014

COMO ENFRENTAR O LEÃO

Quem deve declarar – rendimentos tributáveis em 2013 superior a R$ 25.661,70 (salário, aposentadoria, aluguel, etc);

1.1.1    . Se teve rendimentos em 2013 entre R$ 20.529,36 e R$ 25.661,70 e tenha IR retido na fonte, terá de declarar para receber de volta o que pagou a mais;

1.1.2    . Ampliação das funcionalidades do aplicativo para Smartphone e tablete (novidade).

  1. Despesas que podem ser abatidas:

    2.1.Da renda tributável:

    √  Saúde, pensão e INSS – Podem ser abatidas da renda bruta as despesas com médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, exames laboratoriais, RX, aparelhos ortopédicos, próteses ortopédicas e dentárias; as despesas com planos de saúde; as com pensão alimentícia judicial e a contribuição previdenciária oficial;

    √  Educação – Estão limitadas a R$ 3.230,46 por contribuinte ou dependentes (Se incluem nesse item as atividades relacionadas ao exercício da profissão);

    √  Dependentes – Abatimento limitado a R$ 2.063,64 por pessoa;

    √  Previdência Privada – As despesas com previdência privada e Fapi estão limitadas a 12% da renda bruta tributável;

    √  Aposentados – Os com 65 anos ou mais poderão, do mês em que completaram a idade em diante, considerar isenta a parcela de até R$ 1.710,78 por mês dos rendimentos de aposentadoria e pensão;

    √  Livro-caixa – Autônomos podem deduzir as despesas necessárias para o exercício da profissão, desde que escrituradas em livro-caixa, como congressos, cursos, pagamento a instituições de classe e outras.

    2.2. Do imposto devido:

    √  IR retido na fonte;

√  Contribuição à previdência oficial paga pelo empregado doméstico, limitada a R$ 1.078,08;

√  Contribuições aos fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente, para Incentivo à Cultura e à Atividade Audiovisual, ao fundo do idoso e a projetos desportivos (limitados a 6% do IR devido);

√   Contribuições para o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e para o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD), limitadas, individualmente, a 1% do IR devido (no total, 2%).

  1. IR Simplificado – O contribuinte que optar por fazer a declaração no modelo simplificado poderá usar o desconto-padrão de 20% limitado a R$ 15.197,02. Esse valor corresponde a abatimentos que não precisam ser comprovados.

Documentos necessários – cédula C dos locais de trabalho, saldos c/c, poupanças, fundos, previdência, comprovante de renda, despesas educação, saúde, cópias de recibos/notas fiscais fornecidos a pacientes/clientes;

Casal – Avaliar qual a melhor opção (juntos ou separados);

  1. Prazo de entrega – Início: 06/03 até 30/04/2014

 

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