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CFM atualiza critérios para morte encefálica

O Diário Oficial da União (DOU) publicou na última semana, a Resolução CFM 2.173/17, que atualiza os critérios para definição da morte encefálica. As mudanças visam trazer mais segurança para o paciente e médico neste diagnóstico. O relator desta resolução foi o conselheiro representante do estado do Pará no CFM, Hideraldo Cabeça.

 

Esta semana, ele concedeu uma entrevista ao programa Saúde Alerta, do Sindmepa e explicou sobre os novos critérios da resolução. De acordo com o médico, o CFM vem estudando a respeito dos critérios que envolvem a morte encefálica há 10 anos, levando em consideração novos conhecimentos, estudos científicos e a segurança do paciente e familiares.

O relator explica que, com a nova resolução, os procedimentos para determinar a morte encefálica devem ser iniciados 6h após o paciente não apresentar nenhuma resposta positiva de sobrevivência. É necessário ainda que o paciente apresente lesão encefálica de causa conhecida ou irreversível, coma não perceptivo, ausência de reatividade supraespinhal e apneia persistente. Também é necessário que o paciente tenha temperatura corporal superior a 35°C, saturação arterial de oxigênio acima de 94% e pressão arterial sistólica maior ou igual a 100.

“O Brasil tem a resolução [que define os critérios para morte encefálica] mais segura do mundo. A segurança foi o que mais norteou a resolução que temos hoje”, disse o médico após explicar alguns dos novos critérios definidos.

De acordo com a nova resolução, que substitui a resolução CFM nº 1.480/97, após seis horas de tratamento e observação é realizada a primeira avaliação no paciente para morte encefálica e uma hora após é feita a segunda avaliação por um segundo médico, ambos com mais de um ano de experiência no atendimento de pacientes em coma. Membros de equipes de remoção de transplante não podem participar da avaliação.

Leia a resolução completa aqui

 

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