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CFM: Aberto prazo para registro de candidaturas às eleições nos Conselhos Regionais de Medicina

Todos os critérios para regular e qualificar a votação estão descritos na Resolução CFM nº 2.161/17

Teve início nesta segunda-feira (4) e termina em 18 de junho o prazo de registro de chapas candidatas aos Conselhos Regionais de Medicina (CRMs). As autarquias elegerão em agosto membros titulares e suplentes, que iniciarão seus mandatos em 1º de outubro deste ano. As instruções estão previstas na Resolução CFM nº 2.161/17, que dispõe sobre o pleito.

Para o pleito deste ano, o Conselho adotou diversas providências para que o processo fosse ainda mais seguro e transparente. De acordo com o coordenador da Comissão de Revisão das Normas Eleitorais dos Conselhos de Medicina e diretor do CFM, José Hiran da Silva Gallo, houve um incremento na segurança do processo, que conta a partir de agora com cédula eleitoral dotada de dispositivos de segurança, como impressão em tinta reagente à luz ultravioleta (UV) e microletras.

Critérios – A Resolução CFM nº 2.161/17 traz ainda regramentos gerais, como número de titulares e suplentes a serem eleitos para cada CRM (20 titulares e 20 suplentes por estado) e duração do mandato (cinco anos). A norma detalha os critérios de elegibilidade, as causas de inelegibilidade e os passos a serem cumpridos para o registro das chapas.

Outra informação disponível diz respeito às formas de votação (presencial, por correspondência ou mista). A escolha por uma ou outra será feita pela plenária de cada CRM. O documento relaciona regras gerais do processo eleitoral, como data e horário dos pleitos; prazos para divulgação de informações sobre o processo; papel e composição das mesas de votação; além de regras para apuração de votos e outros atos relacionados às eleições (como remessa de documentos, organização de atas, arquivamento das folhas de votantes etc.).

Também entram no rol as regras e o controle da propaganda eleitoral, incluindo as de custeio oficial e a propaganda feita pela internet e condutas vedadas aos médicos agentes públicos.

Prazos – Uma série de prazos relativos ao processo eleitoral dos CRMs consta da Resolução. Além da data-limite de 18 de junho para registro das chapas; até o dia 7 de julho, os CRMs deverão divulgar a duração do pleito, que poderá ser de até três dias, nas datas preestabelecidas de 7 de agosto (um dia), 7 e 8 de agosto (dois dias), e 7 a 9 de agosto (três dias), bem como os locais de votação, horário e demais informações pertinentes.

Comissão – O processo será conduzido em todos os estados por representantes das chapas eleitorais e uma Comissão Regional Eleitoral designada pelo plenário do CRM, composta por um presidente e dois secretários, selecionados entre os médicos regularmente inscritos no CRM da jurisdição (exceto conselheiros).

Por sua vez, a Comissão Nacional Eleitoral do CFM será instância recursal para casos de advertência, suspensão ou cancelamento de registro de chapas. Além disso, exercerá consultoria para as comissões regionais eleitorais sobre as regras do processo, administrará a aplicabilidade da resolução e tomará decisões sobre recursos.

São integrantes da Comissão Nacional Eleitoral os consultores Antônio Carlos Roselli, José Silva, La Hore Rodrigues, Luiz Bacheschi e Mauro Alencar de Barros, além dos advogados do CFM Allan do Nascimento e Raphael Melo.

Também relator da Resolução CFM 2.161, José Hiran da Silva Gallo considera fundamental a eleição nos CRMs. “Trata-se de um processo de grande importância, pois definirá o nome dos futuros responsáveis pela missão institucional dos Conselhos”, disse. Para ele, com a realização desse processo de forma democrática e transparente, a autarquia se fortalece para cumprir seus papeis legais: normatizar, fiscalizar e defender o ético exercício da profissão.

Fonte: CFM

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